Brasao TCE TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS
GABINETE DA 1ª RELATORIA
Conselheiro MANOEL PIRES DOS SANTOS
   

1. Processo nº:11754/2019
2. Classe/Assunto: 16.OUTROS INSTRUMENTOS DE FISCALIZACAO
1.ACOMPANHAMENTO - DA GESTÃO.
3. Responsável(eis):MARLEN RIBEIRO RODRIGUES - CPF: 62542370168
4. Origem:TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS
5. Órgão vinculante:PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FÉLIX DO TOCANTINS
6. Distribuição:1ª RELATORIA

7. DESPACHO Nº 442/2020-RELT1

7.1. Trata-se do processo de Acompanhamento da Gestão do Poder Executivo do Município de São Félix do Tocantins-TO, relativo ao exercicio de 2019, autuado por força da Instrução Normativa nº 04/2019;

7.2. No decorrer do exercício de 2019 foi emitido o Alerta nº 26/2019 (evento 10) apontando indícios de irregularidade na gestão orçamentária, visando a adoção de medidas pela administração pois apurou-se:

a) Tendência de descumprimento do limite mínimo de 15% das receitas de impostos em Ações e Serviços Públicos de Saúde;

b) Despesas empenhadas, liquidadas e pagas em data próxima, evidenciando possíveis falhas no planejamento e execução orçamentária e na instrução dos processos de despesa;

c) Classificação de despesas no elemento de 92 (DEA - Despesas de Exercícios Anteriores) podendo indicar falha na classificação da classificação orçamentária da despesa ou descumprimento do artigo 37 da Lei nº 4320/64;

d) Tendência de descumprimento da Meta 1-B do Plano Nacional de Educação-PNE e indícios de descumprimento das metas 1A, 7 e 18 do PNE - Lei Federal nº 13.005/2014.

7.3. Em seguida, foi emitido o Relatório de Acompanhamento pela 1ª Diretoria de Controle Externo (evento 13) propondo o apensamento às contas anuais consolidadas com fundamento no artigo 9º da Instrução Normativa nº 04/2019, para análise em conjunto.

7.4.  Diante do exposto, considerando que a análise da aplicação dos recursos com saúde, bem como das despesas classificadas no elemento 92 (DEA) e cumprimento das Metas do Plano Nacional de Educação constam de itens do relatório de análise de contas anuais,  e que nos termos da Instrução Normativa 04/2019 o processo de acompanhamento será apensado às contas para análise em conjunto, DETERMINO, com fundamento no artigo 199, I do Regimento Interno c/c art. 9º da IN nº 04/2019 o encaminhamento dos autos à Coordenadoria de Análise de Contas e Acompanhamento da Gestão Fiscal para que adote as medidas junto à Coordenadoria de Protocolo Geral visando o apensamento destes autos às Contas Consolidadas do Município de São Félix do Tocantins-TO relativas ao exercício de 2019, e a análise em conjunto com os presentes autos. 

Tribunal de Contas do Estado do Tocantins, GABINETE DA 1ª RELATORIA em Palmas, Capital do Estado, aos dias 06 do mês de agosto de 2020.

Documento assinado eletronicamente por:
MANOEL PIRES DOS SANTOS, CONSELHEIRO (A), em 07/08/2020 às 10:20:39
, conforme art. 18, da Instrução Normativa TCE/TO Nº 01/2012.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.tceto.tc.br/valida/econtas informando o código verificador 79470 e o código CRC F97A25A

Av. Joaquim Teotônio Segurado, 102 Norte, Cj. 01, Lts 01 e 02 - Caixa postal 06 - Plano Diretor Norte - Cep: 77.006-002. Palmas-TO.
Fone:(63) 3232-5800 - e-mail tce@tce.to.gov.br